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Direito Autoral

Os direitos autorais são regulamentados pela Lei 9.610/1998, Lei de Direitos Autorais (LDA), e visam proteger o criador de uma obra intelectual, científica ou artística, bem como garantir ao titular a exposição, disposição e exploração econômica dessa obra, permitindo, ainda, que impeça o uso não autorizado por terceiros, mal-intencionados ou não. 

A partir do Registro, os direitos morais e patrimoniais são garantidos ao autor:

  • Direitos Morais que se referem ao direito de preservação do vínculo pessoal do autor com a obra, como por exemplo, o direito de ter seu nome mencionado como autor sempre que a obra for utilizada, dentro dos limites aceitáveis.
  • Direitos Patrimoniais são referentes aos direitos de receber a justa remuneração pela utilização da obra por terceiros. Este é executado através do controle da reprodução e distribuição de cópias da obra, como a edição e reprodução de livros, bem como a remuneração por este ato. Tudo mediante autorização do autor seja para a realização de interpretação ou execução pública da obra. 

O registro pode ser requerido por pessoa física ou jurídica para qual o autor possa ceder os direitos patrimoniais, que perduram por 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

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