Português English Spanish

Registro de Software

Na era digital a proteção do seu código-fonte é imprescindível. O Direito do Autor sobre Programas de Computador é disciplinado pela Lei 9.609/1998, Lei de Programa de Computador, e complementarmente pela Lei 9.610/1998, Lei de Direitos Autorais (LDA), sendo de natureza declaratória, compreendendo direitos morais e patrimoniais. O registro de Programas de Computador é válido pelos 50 anos a partir do ano seguinte à sua criação.

Os direitos morais referem-se ao direito ao autor reivindicar da paternidade do programa e se opor a alterações não autorizadas que prejudiquem a sua honra ou reputação. Por sua vez, os direitos patrimoniais são referentes aos direitos de uso exclusivo por parte do autor, o qual pode utilizar e dispor do programa e impedir a cópia não autorizada por terceiros.

A validade do Registro de Programas de Computador é internacional sendo o registro concedido pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Entre em contato conosco e conheça mais sobre este assunto.

Registro de Software

ENTRE EM CONTATO

Para mais informações ou dúvidas, estamos a sua disposição!

FALE CONOSCO