Português English Spanish

Blog

Cuidado, registro de domínio não garante propriedade da marca

Engana-se quem pensa que o domínio é apenas o endereço de uma empresa na internet. Ele é a identidade digital do negócio, a forma como a marca é conhecida e localizada na grande rede. A compra de um domínio é simples: basta acessar a página Registros.br - responsável por essa atividade no Brasil - preencher um cadastro, pagar uma taxa e a liberação sai na hora. No entanto, esse procedimento não garante a propriedade da marca e, empresas de mesmo nome podem reivindicar o direito de utilização.

Quem intermedeia conflitos de domínios brasileiros é o Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (SACI-Adm), que tem por objetivo a solução de litígios entre o titular de nome e qualquer terceiro que reclame o registro.

De acordo com o SACI-ADM, o domínio pode ser reivindicado por empresas ou pessoas que depositaram a marca antes do registro do nome de domínio ou que tenham o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

 
Também são avaliados casos que que a marca seja notoriamente conhecida em seu ramo de atividade (como está descrito no art. 126 da Lei nº 9.279/96 da Lei da Propriedade Industrial) ou quando for identificada má-fé de uma das partes.

“O ideal é que além do domínio, a empresa providencie o registro junto ao INPI. Assim garantirá a propriedade da marca e o direito exclusivo de sua exploração. É uma decisão que deve estar entre as estratégias prioritárias de qualquer negócio”, explica Luiz Fernando Stock especialista Propriedade Intelectual e Sócio da Stock Marcas e Patentes.

O regulamento completo do SACI-ADM, bem como a íntegra das decisões do órgão desde 2011, estão disponíveis na página do Registros.br. Para acessá-la, clique aqui.

Foto: Designed by valeria_aksakova / Freepik

Compartilhe nas redes sociais

ENTRE EM CONTATO

Para mais informações ou dúvidas, estamos a sua disposição!

FALE CONOSCO